JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001192-98.2018.5.02.0046

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Recurso de Revista 1001192-98.2018.5.02.0046, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta Corte Superior firmou o entendimento consolidado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade, ofende o art. 461, §2º e §3º, da CLT. Uma vez que o referido artigo, em seus parágrafos, determina a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções horizontais, razão pela qual são devidas as diferenças salariais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001192-98.2018.5.02.0046. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001254-67.2021.5.02.0068

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE DEVIDAS. Esta Corte Superior firmou o entendimento consolidado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2013 da Fundação Casa, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade, ofend…

Recurso de Revista 1000944-93.2021.5.02.0025

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PCS/2006 DA FUNDAÇÃO CASA - DIFERENÇAS SALARIAIS - INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior, no exame de casos análogos ao presente envolvendo a Fundação Casa/SP, firmou entendimento de que a instituição de plano de cargos e salários que não prevê o critério de progressão por antiguidade viola o artigo 461, §§ 2º …

Recurso de Revista 1000695-71.2021.5.02.0081

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor às diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade. Esta Corte, com fundamento no artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, tem se posicionado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, por não contemplar as promoções por antiguidade, infringe o critério de alternância de …

Recurso de Revista 1001340-14.2022.5.02.0291

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE DEVIDAS. Esta Corte Superior firmou o entendimento consolidado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2013 da Fundação Casa, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade, ofend…

Recurso de Revista 1000184-35.2021.5.02.0029

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta Corte Superior firmou o entendimento consolidado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade, ofende o art. 461, §2º e §3º, da CLT. Uma vez que o referido artigo, em seus parágrafos, determina a alternância dos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.