JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000944-93.2021.5.02.0025

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Recurso de Revista 1000944-93.2021.5.02.0025, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PCS/2006 DA FUNDAÇÃO CASA - DIFERENÇAS SALARIAIS - INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior, no exame de casos análogos ao presente envolvendo a Fundação Casa/SP, firmou entendimento de que a instituição de plano de cargos e salários que não prevê o critério de progressão por antiguidade viola o artigo 461, §§ 2º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, os quais determinam a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções horizontais, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento legal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000944-93.2021.5.02.0025. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001131-86.2021.5.02.0321

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PCS/2006 DA FUNDAÇÃO CASA - DIFERENÇAS SALARIAIS- INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior, no exame de casos análogos ao presente envolvendo a Fundação Casa/SP, firmou entendimento de que a instituição de plano de cargos e salários que não prevê o critério de progressão por antiguidade viola o artigo 461, §§ 2º e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001029-44.2021.5.02.0069

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DAS LEIS N.º 13.015/2014 E 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA /SP - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS/2006 E PCS DE 2013 - AUSÊNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. 1. O TST possui jurisprudência consolidada no sentido de que o Plano de Cargos e Salários da reclamada, Fundação Casa/SP, ao não prever o critério de promoção por antiguidade, inviabiliz…

Recurso de Revista 1000552-97.2022.5.02.0291

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 28/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - FUNDAÇÃO CASA - DIFERENÇAS SALARIAIS - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS/2006 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o PCCS/2006 da Fundação Casa, por não prever critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, não atende ao comando do artigo 461, § 2º e § 3º, da CLT, aspecto que autoriza o pagamento das diferenças sa…

Recurso de Revista 1001192-98.2018.5.02.0046

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta Corte Superior firmou o entendimento consolidado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade, ofende o art. 461, §2º e §3º, da CLT. Uma vez que o referido artigo, em seus parágrafos, determina a alternância dos critérios de …

Recurso de Revista 1000429-86.2022.5.02.0069

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 28/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - FUNDAÇÃO CASA - DIFERENÇAS SALARIAIS - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS/2006 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o PCCS/2006 da Fundação Casa, por não prever critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, não atende ao comando do artigo 461, § 2º e § 3º, da CLT, aspecto que autoriza o pagamento das…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.