JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001340-69.2021.5.12.0038

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Recurso de Revista 0001340-69.2021.5.12.0038, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Esta Corte possui entendimento no sentido de ser devida a concessão de adicional de insalubridade em grau máximo quando se constata a limpeza e a higienização de banheiros públicos situados em local de grande circulação, como na hipótese de higienização de banheiros em escolas. Hipótese de aplicação do item II da Súmula nº 448 do TST. Estando a decisão do tribunal regional em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, resta prejudicado o exame da transcendência. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001340-69.2021.5.12.0038. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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