- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001689-02.2010.5.10.0010, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015 E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . O Tribunal de origem denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo executado, pelo não atendimento da disposição do art. 896, § 2º, da CLT, em vista da ausência de demonstração afronta direta e literal à Constituição Federal. Em sede de agravo de instrumento, a parte não se insurge quanto ao óbice acima apontado como fundamento para não conhecer do seu recurso de revista, e se reporta à discussão de mérito dos temas elencados na decisão, repetindo os mesmos argumentos já tecidos anteriormente, o que desatende à diretriz contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Por oportuno, registre-se que não se trata, na hipótese, da exceção prevista no inciso II do referido verbete sumular, já que a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é "secundária e impertinente ", mas essencial. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001689-02.2010.5.10.0010. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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