- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Recurso de Revista 1000055-08.2018.5.02.0038, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ARTIGO 855-B DA CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO PARCIALMENTE EM JUÍZO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL NÃO HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. HOMOLOGAÇÃO TOTAL DO ACORDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A discussão dos autos diz respeito à abrangência daquitaçãoincidente em acordo extrajudicialhomologadoem juízo, em processo de jurisdição voluntária sob a égide daLei 13.467/2017. Os artigos 855-B a 855-E daCLT, inseridos pela Lei n° 13.467/2017, regulam ahomologaçãojudicial de transações extrajudiciais. Referidas disposições prestigiam a composição dos conflitos e dá relevo à manifestação espontânea da vontade das partes. No caso dos autos , não existem discussões acerca do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 855-B a 855-E daCLT. Não há registro de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico, tampouco indícios de prejuízos manifestos ao trabalhador ou vícios na vontade por ele manifestada. Diante disso, inexiste óbice àhomologaçãototal do acordo firmado entre as partes. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que em se tratando de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, cabe ao magistrado o exame de todos os requisitos de validade do negócio jurídico, o que inclui a verificação da ocorrência de vícios de vontade e fraude, bem como do atendimento aos termos dos artigos 855-B a 855-E daCLT. Ausentes os vícios, inexiste óbice àhomologaçãototal do acordo firmado entre as partes, inclusive da cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000055-08.2018.5.02.0038. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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