JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010547-51.2017.5.03.0081

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010547-51.2017.5.03.0081, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA - HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PERANTE O JUÍZO FALIMENTAR Havendo notícia da decretação de falência ou do deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada, o crédito decorrente da execução, inclusive o previdenciário, deve ser habilitado no juízo falimentar, pois a competência desta Justiça Especial se exaure com a individualização e quantificação do crédito. Julgados. O acórdão regional está conforme à jurisprudência do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010547-51.2017.5.03.0081. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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