JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010904-47.2016.5.03.0184

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010904-47.2016.5.03.0184, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PERANTE O JUÍZO FALIMENTAR Havendo notícia da decretação de falência ou do deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada, o crédito decorrente da execução, inclusive o previdenciário, deve ser habilitado no Juízo Falimentar, pois a competência desta Justiça Especial se exaure com a individualização e quantificação do crédito. Julgados. O acórdão regional está conforme à jurisprudência do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010904-47.2016.5.03.0184. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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