- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo 0000506-08.2020.5.23.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. "ENQUADRAMENTO SINDICAL", "HORAS EXTRAS - ARTIGO 62, I, DA CLT" E "MULTA DO ARTIGO 477". ACERTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST NA QUAL FOI RECONHECIDA A AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL DO AIRR. 1 - Por meio de decisão monocrática o então Presidente do TST negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, ante a ausência de dialeticidade recursal do AIRR (Súmula 422, I, do TST) . 2 - Verifica-se que a reclamada, ao manejar o AIRR, de fato não impugnou o fundamento central do despacho denegatório, consistente na deserção do recurso de revista, o qual foi interposto à míngua de complementação das custas processuais. 3 - Efetivamente, nas razões do AIRR a reclamada não faz nenhum registro sobre a motivação exposta pela autoridade local para denegar seguimento ao seu recurso de revista. Apenas reitera as alegações deduzidas no apelo sobre os temas "ENQUADRAMENTO SINDICAL", "HORAS EXTRAS - ARTIGO 62, I, DA CLT" E "MULTA DO ARTIGO 477", tudo na contramão da dialeticidade recursal referida na Súmula 422 do TST. 4 - Ressalte-se, a propósito, que a ausência de impugnação a fundamento autônomo da decisão denegatória do recurso de revista é vício que macula o AIRR, e não o agravo ora examinado. Assim, embora o presente recurso logre conhecimento, não alcança provimento, à medida que não demonstra o desacerto da decisão monocrática exarada no âmbito da Presidência do TST. 5 - Por fim, cabível a aplicação da multa, visto que a parte , nas razões do AIRR, de fato deixou de impugnar a fundamentação da decisão denegatória do recurso de revista, contexto do qual emerge a inadmissibilidade do agravo ora examinado. 6 - Prejudicado o exame da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000506-08.2020.5.23.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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