JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001515-82.2016.5.02.0302

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo 1001515-82.2016.5.02.0302, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O despacho de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista porque entendeu que o acórdão recorrido decidiu de acordo com a jurisprudência dominante, atual e notória desta Corte e, por essa razão, aplicou o entendimento determinado no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula nº 333 deste Tribunal. 4 - Todavia, a parte, nas razões de agravo de instrumento, somente consignou que foi observado o art. 896 da CLT e renova a matéria de fundo do recurso de revista, mantendo-se silente sobre o óbice apontado no despacho denegatório. 5 - Nesse passo, já que não houve impugnação específica, aplicou-se o entendimento da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Também constou que não era o caso de incidência do inciso II da mesma Súmula. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte insiste em litigar contra o determinado em dispositivo de Lei e contra o entendimento pacificado no TST. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001515-82.2016.5.02.0302. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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