JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001595-95.2017.5.09.0411

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo 0001595-95.2017.5.09.0411, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - RE 597124/PR. 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e negado seguimento ao recurso de revista. 2 - No caso, o TRT entendeu que o reclamante não demonstrou que no seu local de trabalho houvesse empregado portuário que recebesse o adicional de risco, uma vez que sequer indicou as atividades que exercia, tampouco apontou empregados com vínculo de emprego que desempenhassem as mesmas funções, sob as mesmas condições e que recebessem o referido adicional. 3 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124/PR - Tema nº 222, em 03/06/2020, fixou o entendimento de que " O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto no art. 14 da Lei 4.860/1965, por imposição constitucional expressa ": 4 - Assim, com base no princípio da isonomia entre empregados e avulsos, o STF entendeu que " Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso ". 5 - O pagamento do adicional de risco, portanto, não é automático a todos os avulsos - como também não o é a todos os empregados, conforme se observa no art. 14, §1º, da Lei nº 4.860/65 - sendo necessário que seja aferido, no caso concreto, se há risco ou se há empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referido adicional, o que não ficou constatado no caso dos autos. Ilesos os dispositivos invocados pela parte. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001595-95.2017.5.09.0411. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0000367-22.2021.5.09.0322

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - RE 597124/PR Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência jurídica da matéria e negado provimento ao recurso de revista do reclamante. O Supremo Tribunal Federal, em sede de …

Agravo 0001297-79.2017.5.09.0322

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/11/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 222 (RE 597124/PR). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Esta Corte havia firmado entendimento no sentido de que o adicional de risco previsto pela Lei nº 4.860/65 seria devido exclusivamente aos portuários típicos, ou seja, trabalhado…

Recurso de Revista 0000630-88.2020.5.09.0322

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - RE 597124/PR. CASO CONCRETO EM QUE NÃO HOUVE PROVA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE RISCO PELO RECLAMANTE NEM POR TRABALHADOR PARADIGMA. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência jurídica da matéria e …

Recurso de Revista 0000669-85.2020.5.09.0322

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - RE 597124/PR Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência jurídica da matéria e negado provimento ao recurso de revista do reclamante. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124/PR - Tema…

Agravo de Instrumento 0000715-74.2020.5.09.0322

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - RE 597124/PR Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência jurídica da matéria e negado provimento ao recurso de revista do reclamante. O Supremo Tribunal Federal, em sede de rep…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.