JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000347-37.2015.5.07.0018

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo 0000347-37.2015.5.07.0018, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto aos temas em epígrafe, e foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada . 2 - A decisão monocrática agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte, em face do óbice da Súmula n° 422, I, do TST, uma vez que não houve impugnação específica aos fundamentos assentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista. 3 - Verifica-se novamente que não houve impugnação específica por parte da agravante, dessa vez quanto ao fundamento da decisão monocrática (aplicação da Súmula n° 422, I, do TST), o que não se admite. 4 - Registra-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 5 - No caso concreto , cabível a aplicação da multa, pois no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica os fundamentos da decisão monocrática, o que não se admite. 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000347-37.2015.5.07.0018. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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