- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 02/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Mandado de Segurança 0007288-13.2022.5.07.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.105/2015. ATO IMPUGNADO CONSISTENTE NA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. CABIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E POSTERIORMENTE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº. 92 DA SBDI-2 DO TST. SÚMULA 267 DO STF. ART. 5º, II DA LEI 12.016/2009. PRECEDENTES DA SBDI-2. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que julgou a liquidação de sentença e homologou os cálculos. Denegada a segurança, na forma da súmula 267 do STF e da OJ 92 da SBDI-2, recorre a parte impetrante aduzindo inexistir recurso próprio apto a combater os efeitos do ato coator. II - Nessa quadra, o ato atacado poderia ser impugnado pela via da ação de embargos à execução e, posteriormente, pela via do agravo de petição, a teor dos artigos 884, caput e §3º e 897, alínea a, da CLT. Nesse sentido, precedentes desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. III - Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007288-13.2022.5.07.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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