- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 27/04/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010366-83.2016.5.03.0146, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/04/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 353 DO TST. Trata-se de agravo contra decisão de Ministro Presidente de Turma que negou seguimento ao recurso de embargos da ré, com fundamento na Súmula 353 do TST. Nos presentes autos, a eg. 7ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento da recorrente quanto ao tema "grupo econômico", por ausência de pressupostos intrínsecos. Na hipótese, incide a compreensão da Súmula nº 353 do TST, no sentido de que "não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". Por fim, conforme a jurisprudência desta Subseção, a interposição de recurso manifestamente incabível enseja a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81, caput , do CPC/2015. Com ressalva de entendimento da Relatora. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010366-83.2016.5.03.0146. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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