Embargos de Declaração 0001005-83.2017.5.05.0491
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA. 1. A embargante alega omissão quanto às matérias de mérito veiculadas nas razões do agravo. Nem mesmo questiona a decisão que não conheceu do agravo por falta de dialeticidade. 2. Se o agravo não foi conhecido, não há omissão pela falta de apreciação do mérito do agravo. 3. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena a embargante em multa c…