JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021417-59.2017.5.04.0007

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
08/05/2023

TST – Agravo 0021417-59.2017.5.04.0007, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/05/2023, p. 08/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, e não foram enfrentados no agravo. Limitou-se o agravante a defender, genericamente, a transcendência da causa, sem, contudo, enfrentar os óbices indicados pela Corte regional, a saber, a inobservância ao disposto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 3. Agravo não conhecido por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021417-59.2017.5.04.0007. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 08/05/2023.)
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