JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000515-82.2018.5.02.0009

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
09/05/2023

TST – Agravo de Instrumento 1000515-82.2018.5.02.0009, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 03/05/2023, p. 09/05/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA. SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, com base no acervo fático-probatório do processo, notadamente a prova testemunhal, manteve a sentença, quanto à caracterização da justa causa. Para tanto, considerou evidenciada a desídia da reclamante, registrando que ela, de forma habitual, saía de seu posto de trabalho sem permissão. Ademais, ficou consignado que o reclamado já havia advertido a reclamante. Assim, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que o ora agravante não teria cometido qualquer ato a ensejar a sua demissão por justa causa, ou que não haveria provas da ocorrência das irregularidades registradas, seria necessário o reexame do conjunto probatório produzido no processo, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula nº126. A incidência do óbice preconizado na Súmula nº 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, no particular, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, porquanto a parte não trouxe, em seu recurso de revista , violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, contrariedade à Súmula ou divergência jurisprudencial, estando ausentes qualquer das hipóteses previstas no artigo 896 da CLT. A incidência desse óbice processual, a meu juízo, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ARTIGO 791-A, § 4º, DO CLT. ADI Nº 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de precedente vinculante do E. STF acerca da matéria, decorrente do julgamento da ADI nº 5766, deve ser reconhecida a transcendência da causa . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. ADI Nº 5766. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI nº 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", contida no § 4º do artigo 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte, na ocasião, foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. No caso dos autos , embora a decisão recorrida esteja correta quanto à possibilidade de condenar o beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência, observa-se que o egrégio Tribunal Regional manteve a r. sentença quanto à aplicação integral do preceito contido no § 4º do artigo 791-A da CLT, em razão do reconhecimento de sua constitucionalidade, contrariando a decisão vinculante proferida pelo E. STF na ADI nº 5766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000515-82.2018.5.02.0009. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 09/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000007-15.2019.5.02.0232

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/05/2023

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do ente…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010516-62.2019.5.15.0134

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/05/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 – No caso concreto, as razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois “a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não satisfaz o requisito …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001667-80.2018.5.02.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA…

Agravo em Recurso de Revista 1000610-57.2018.5.02.0383

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/04/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE. Constatada possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000650-77.2018.5.02.0435

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESCISÃO CONTRATUAL - JUSTA CAUSA - PERDÃO TÁCITO - INEXISTÊNCIA 1. As provas dos autos indicaram despedida por justa causa, por rompimento da confiança entre as partes. 2. Houve imediatidade entre a conclusão da ação disciplinar e a dispensa por justa causa, pois o Reclamado aguardou a conclusão do procedimento administrativo para somente então dispensar o emp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.