JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000417-56.2021.5.06.0411

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
09/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000417-56.2021.5.06.0411, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/05/2023, p. 09/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. FORMA DE COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DA PARTE OU DE SEU ADVOGADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO EMBARGADO. 1 . O reclamado alega que o Colegiado não enfrentou a necessidade de suspensão dos autos, diante do fato de a SBDI-1 ter afetado ao Tribunal Pleno a controvérsia debatida no recurso de revista. Além disso, insiste na tese de que a concessão da justiça gratuita não pode ser baseada na mera declaração do requerente. 2 . Em que pese o tema debatido no recurso de revista seja objeto de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema nº 21), atualmente afetado ao Pleno do TST, não houve até o momento determinação de suspensão de processos, motivo pelo qual inexiste razão para o sobrestamento dos presentes autos. 3 . Por outro lado, a insistência do embargante na tese de que a concessão da justiça gratuita não pode ser baseada na mera declaração do requerente nada mais revela que a mera intenção de rediscussão da matéria decidida, o que, todavia, não pode ser feito pela via processual eleita. Com efeito, eventual equívoco/erro no entendimento adotado pelo Colegiado não representa nenhum dos vícios previstos no art. 897-A da CLT, mas sim error in judicando , o qual desafia medida processual própria, não sendo sanável pela via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000417-56.2021.5.06.0411. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 09/05/2023.)
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