- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Embargos de Declaração 0000541-41.2020.5.13.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FUNDAMENTO ADOTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL DE QUE O RECLAMANTE NÃO FEZ PROVA DE SEU ESTADO DE MISERABILIDADE, E DE QUE PERCEBE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL . Conforme salientado na decisão ora embargada, a comprovação de insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, prevista no § 4º do art. 790 da CLT , pode ser efetuada mediante a apresentação de declaração de hipossuficiência da parte, pessoa natural. Nessa esteira, o entendimento consubstanciado na Súmula 463, I, do TST. Assim, na Justiça do Trabalho, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, independentemente de se tratar de empregado ou empregador, revela-se bastante a declaração de miserabilidade jurídica firmada pela parte ou advogado (inteligência da Súmula 463, I, do TST). Nesse contexto, a decisão embargada não padece de nenhum dos vícios elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento desafiaria recurso processual próprio, se cabível, e não pode ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam a um novo exame da matéria já discutida e decidida, limitando-se o seu campo de atuação ao saneamento de contradições, obscuridades ou omissões porventura havidas na decisão embargada, o que não é o caso. Embargos de declaração desprovidos , em face da ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000541-41.2020.5.13.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.