- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 09/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010264-61.2021.5.15.0143, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/05/2023, p. 09/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AMBIENTE INSALUBRE - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS - DANOS MORAIS - SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto aos temas em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896 DA CLT, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. DIVISOR. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE OMISSO. PRECLUSÃO.PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o despacho de admissibilidade foi omisso em relação à matéria e a parte agravante não opôs embargos de declaração nos termos da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010264-61.2021.5.15.0143. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 09/05/2023.)
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