JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010764-22.2020.5.03.0071

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
09/05/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010764-22.2020.5.03.0071, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/05/2023, p. 09/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DOS §§ 2º E 3º DO ART. 2º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010764-22.2020.5.03.0071. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 09/05/2023.)
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