- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 09/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012692-12.2016.5.15.0007, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/05/2023, p. 09/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRECATÓRIO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS . NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, apesar de a reclamada, para demonstração do prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, ter transcrito, no início das razões do recurso de revista, o trecho do acórdão regional contra o qual se insurge, o fez em tópico diverso, de forma dissociada das razões do recurso referentes ao tema em questão, de maneira que não demonstrou, de forma analítica, as violações e a divergência indicadas. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012692-12.2016.5.15.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 09/05/2023.)
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