- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2023
- Data de publicação
- 16/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010182-95.2022.5.03.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/05/2023, p. 16/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO . MOTORISTA DE APLICATIVO. AUSÊNCIA DO TRECHO DA DECISÃO QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA, QUANDO MANTIDA PELO TRIBUNAL PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS . O reclamante, nas razões de recurso de revista, não observou o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Dessa forma, não merece prosperar o agravo de instrumento que objetiva o processamento de recurso de revista que não preenche os pressupostos formais de admissibilidade. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010182-95.2022.5.03.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 16/05/2023.)
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