JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010664-03.2022.5.03.0005

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo de Instrumento 0010664-03.2022.5.03.0005, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (UBER). TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010664-03.2022.5.03.0005. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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