JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010276-03.2021.5.15.0070

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/05/2023
Data de publicação
16/05/2023

TST – Agravo 0010276-03.2021.5.15.0070, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 10/05/2023, p. 16/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO PREENCHIMENTO DO PRESSUPOSTO CONTIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando a tese anteriormente esposada, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso , foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, por não atendimento do pressuposto contido no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Verifica-se que a parte transcreveu parte da decisão, no início da petição, sem fazer destaque, a fim de delimitar o trecho da matéria, objeto do recurso de revista, para fins de prequestionamento, o que não atende à finalidade da norma contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010276-03.2021.5.15.0070. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 16/05/2023.)
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