Agravo 0010276-03.2021.5.15.0070
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 10/05/2023
EMENTA: AGRAVO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO PREENCHIMENTO DO PRESSUPOSTO CONTIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando a tese anteriormente esposada, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso , foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, por não atendimento do pressuposto contido no artigo 896, § 1º-…