Agravo em Agravo de Instrumento 1002091-64.2016.5.02.0435
8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/12/2019
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO SINDICAL A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002091-64.2016.5.02.0435. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/0…