- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000055-53.2015.5.02.0057, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SEXTA - PARTE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Discute-se a base de cálculo da parcela sexta-parte. O Regional entendeu que a base de cálculo deve ser composta de todas as verbas salariais, nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, à exceção do adicional por tempo de serviço. O reclamado aponta violação do art. 37, caput e XIV, da CF , e colaciona arestos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado.Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000055-53.2015.5.02.0057. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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