Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010352-67.2022.5.03.0024
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROMOÇÃO. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010352-67.2022.5.03.0024. Relator(a): SERGIO PINTO…