JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010352-67.2022.5.03.0024

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
29/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010352-67.2022.5.03.0024, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/05/2023, p. 29/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROMOÇÃO. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010352-67.2022.5.03.0024. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 29/05/2023.)
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