JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011534-67.2017.5.15.0012

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/05/2023
Data de publicação
16/05/2023

TST – Recurso de Revista 0011534-67.2017.5.15.0012, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/05/2023, p. 16/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DE PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS EM JUÍZO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior entende ser incabível a condenação ao pagamento de compensação por danos morais em razão do mero atraso ou inadimplemento de parcelas salariais ou de verbas rescisórias, sendo necessária a efetiva comprovação do prejuízo daí decorrente, o que não ocorreu no caso . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011534-67.2017.5.15.0012. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 16/05/2023.)
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