JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020160-55.2024.5.04.0782

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

TST – Recurso de Revista 0020160-55.2024.5.04.0782, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior entende ser incabível a condenação ao pagamento de compensação por danos morais em razão do mero atraso ou inadimplemento de parcelas salariais ou de verbas rescisórias, sendo necessária a efetiva comprovação do prejuízo daí decorrente, o que não ocorreu no caso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020160-55.2024.5.04.0782. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)
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