- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 16/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Recurso Ordinário 0006796-96.2022.5.15.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto pela impetrante, em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que concluiu que a matéria invocada pela impetrante não atende aos pressupostos para a propositura do mandado de segurança, nos termos do artigo 5°, II, da Lei 12.016/09. 2. Indeferido monocraticamente o pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso ordinário, concedeu-se à parte o prazo de 5 (cinco) dias para a regularização do preparo, nos termos da OJ nº 269, II, da SBDI-1, do TST c/c artigo 99, §7º e 101, §2º, ambos do CPC. 3. No entanto, a recorrente deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para a regularização do preparo do recurso ordinário. Assim, forçoso reconhecer a deserção do apelo porquanto não recolhidas as custas arbitradas no acórdão recorrido, mesmo após a concessão de prazo para saneamento da irregularidade. Recurso ordinário de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006796-96.2022.5.15.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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