- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo 0100986-52.2019.5.01.0483, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15, c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, a decisão ora agravada está amparada na aplicação da Súmula 422, I, desta Corte, fundamento em relação ao qual a parte novamente não apresentou insurgência específica. 3. Limitou-se a apresentar impugnação genérica, sem observar, portanto, o princípio da dialeticidade recursal, que impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, trazendo, de forma fundamentada e especificada, as razões de fato e de direito que demonstram o seu desacerto. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100986-52.2019.5.01.0483. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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