JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000092-61.2021.5.02.0060

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo 1000092-61.2021.5.02.0060, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada, quais sejam : (i) quanto ao tema “tíquete alimentação”, a incidência das Súmulas n.º 126 e 297 do TST; e (ii) quanto ao tema “multa normativa” a fundamentação no sentido de que “ a recorrente não apontou violação de dispositivo da lei ou da Constituição Federal, não indicou contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte superior ou Súmula Vinculante do STF, tampouco colacionou arestos a fim de demonstrar dissenso de teses. Depreende-se, portanto, que o apelo não se encontra fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896 da CLT ”, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000092-61.2021.5.02.0060. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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