JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000128-83.2022.5.02.0411

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo 1000128-83.2022.5.02.0411, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque o recorrente deixou de atacar o óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade a quo , não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, o demandante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão que não conheceu do agravo de instrumento, no sentido de que o recurso desatendeu o princípio da dialeticidade recursal (Súmula n° 422, I, do TST), limita-se a se insurgir contra a possibilidade de o Ministro Relator decidir monocraticamente, renovando, genericamente, a ofensa dos dispositivos legais e constitucionais indicados quando do recurso de revista. Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000128-83.2022.5.02.0411. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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