- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0002102-26.2017.5.11.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Apesar do reconhecimento da transcendência da causa, a ordem de obstaculização do recurso de revista foi mantida, porquanto o debate sobre a desconsideração da personalidade jurídica é de natureza infraconstitucional, consoante artigos 50, 1.024 do Código Civil, 28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 855-A da CLT. Ante os esclarecimentos prestados, não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, da CLT. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002102-26.2017.5.11.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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