- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo de Instrumento 0000494-77.2017.5.09.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. função dE analista/assessor . FIDÚCIA ESPECIAL NÃO CONFIGURADA . reenquadramento jurídico inVIÁvel em grau de recurso de revista. SúmulaS NOS 126 E 102, I, dO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O agravante não logra afastar a fundamentação da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da causa, quanto ao tema em epígrafe, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS E LICENÇA PRÊMIO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido de que, em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000494-77.2017.5.09.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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