- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001742-34.2016.5.10.0022, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DE VERBAS PAGAS COM A MESMA NATUREZA. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, FÉRIAS, 13° SALÁRIOS, LICENÇA PRÊMIO E OUTRAS VERBAS TRABALHISTAS. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual " Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Contudo, na presente situação, observa-se que a parte deixou de transcrever o trecho da decisão regional que revela o prequestionamento da controvérsia, em desacordo com a norma processual celetista. Logo, inviável o processamento do apelo, tendo em vista que não houve a observância do referido pressuposto recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DEDUÇÃO DE VALORES ENTRE A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 109 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. JORNADA DE TRABALHO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FIDÚCIA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE A COMPROVAÇÃO DO DESEMPENHO DE FUNÇÃO MERAMENTE TÉCNICA E NÃO DE GERÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 102 E 126 DO TST. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. DECISÃO PROFERIDA EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001742-34.2016.5.10.0022. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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