- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Embargos de Declaração 0131142-05.2015.5.13.0006, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT. TESE FIXADA EM IRR. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. Ao pretender rediscutir a tese fixada no julgamento de incidente de recursos de revista repetitivos, a parte atenta frontalmente contra a força obrigatória dos precedentes (artigos 927, III, e 1039 do CPC, 3º, XXIII, e 15, I, "a", da IN 39/TST) e provoca a manifestação inútil do Poder Judiciário, em prejuízo de todo o jurisdicionado. Embargos rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0131142-05.2015.5.13.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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