Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021185-31.2018.5.04.0001
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 6, III, do TST. PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA NÃO VIOLADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a con…