JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000372-17.2020.5.21.0008

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo 0000372-17.2020.5.21.0008, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS INCABÍVEIS. SÚMULA 353 DO TST. 1. A Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, confirmando a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, exarada no âmbito da Corte Regional, por ausência de pressupostos intrínsecos. Na sequência, interposto recurso de embargos, o Presidente da Turma negou-lhe seguimento, com fundamento na diretriz da Súmula 353 do TST. 2. Frente a esse cenário, efetivamente, não há espaço para o processamento dos embargos. Afinal, por expressa disposição legal, o acórdão lavrado por Turma do TST em julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista constitui a decisão de última instância nesta Corte (art. 5º, "b", da Lei 7.701/1988). Cumpre registrar que a Agravante não pretende a modificação de acórdão de não conhecimento de agravo de instrumento (em exame de pressupostos extrínsecos), mas de decisão de desprovimento desse recurso (em exame de pressupostos intrínsecos do recurso de revista). Portanto, não constatada qualquer exceção prevista nas alíneas da Súmula 353/TST, irrepreensível a decisão denegatória do processamento dos embargos, amparada no referido verbete sumular. 3. Em face da utilização manifestamente protelatória da via recursal, impõe-se à Agravante a multa prevista no art. 81, caput , do CPC de 2015. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000372-17.2020.5.21.0008. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 11/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010846-14.2020.5.03.0181

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS INCABÍVEIS. SÚMULA 353 DO TST. 1. A Turma do TST negou provimento ao agravo interposto contra decisão da Ministra relatora que, monocraticamente, desproveu o agravo de instrumento da Reclamada, confirmando a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, exarada no âmbito da Corte Regional…

Agravo 0000868-67.2020.5.08.0118

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/05/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 353 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. A Presidência da 3ª Turma denegou seguimento aos embargos da segunda reclamada, por incabíveis, ao fundamento de que a decisão que desproveu o recurso de agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista, por não satisfeitos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade d…

Agravo 0010538-37.2019.5.03.0011

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/05/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353 DO TST. EXCEÇÕES NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA . Não merece reforma a decisão agravada, pela qual denegado seguimento ao recurso de embargos, por óbice da Súmula 353/TST. Com efeito, é incabível esse recurso contra acórdão de Turma que, ao exame de pressuposto intrínseco do recurs…

Agravo 0000898-09.2019.5.08.0128

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS INCABÍVEIS. SÚMULA 353 DO TST. 1. A Turma do TST negou provimento ao agravo interposto contra a decisão da Desembargadora Convocada que, monocraticamente, desproveu o agravo de instrumento das Reclamadas, confirmando a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, exarada no âmbito da Cor…

Agravo 0000224-69.2018.5.14.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA N° 353 DO TST. 1 . Na hipótese em que o acórdão turmário aprecia o mérito do agravo de instrumento, confirmando, assim, a decisão da Presidência do Regional que denegara seguimento à revista, tem-se por incabível o recurso de embargos, nos exatos termos del…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.