Agravo 0000297-80.2023.5.19.0055
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/03/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório.Realmente, o e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, concluiu que o banco de horas adotado pela reclamada é inválido, uma vez que não encontra previsão nos instr…