JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000377-24.2012.5.15.0093

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo Interno 0000377-24.2012.5.15.0093, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LAUDO PERICIAL. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO . I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema " nulidade do laudo pericial por ofensa à coisa julgada ", pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente , não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados). Ademais, a controvérsia não envolve diretamente matéria constitucional, o que não autoriza o seguimento do recurso de revista (art. 896, § 2º, da CLT). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000377-24.2012.5.15.0093. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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