Agravo em Agravo de Instrumento 0158200-68.2006.5.01.0511
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme registrado na decisão agravada, o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada, cuja inexistência de afronta direta inviabiliza…