JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000109-31.2020.5.23.0007

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo Interno 0000109-31.2020.5.23.0007, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "Empresa em recuperação judicial. Redirecionamento da execução contra responsável subsidiário. Competência da Justiça do Trabalho", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000109-31.2020.5.23.0007. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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