JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000773-46.2013.5.02.0022

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Agravo Interno 0000773-46.2013.5.02.0022, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/05/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS E DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre discussão quanto à competência da Justiça do Trabalho em dar seguimento ao processo de execução que tramita contra empresa, seu grupo econômico e um dos seus sócios, quando há homologação de recuperação judicial em favor da reclamada. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, consolidada no sentido de que é competente a Justiça do Trabalho para dar seguimento a execução trabalhista redirecionada contra os sócios e demais empresas do grupo econômico. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000773-46.2013.5.02.0022. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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