- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010071-92.2017.5.03.0087, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA FACA/FIAT. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS DECORRENTES DE MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 366/TST. INVOCAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF/88 E TEMA 1046/STF. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NADA REGISTRA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 297, I/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010071-92.2017.5.03.0087. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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