JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001266-39.2017.5.02.0386

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001266-39.2017.5.02.0386, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A) MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada . Agravo conhecido e não provido. B) MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. LABOR EM EDIFÍCIO EM CUJO SUBSOLO ESTAVAM LOCALIZADOS TRÊS TANQUES AÉREOS PARA ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL, SENDO DOIS COM CAPACIDADE DE 250 LITROS, CADA, INTERLIGADOS ENTRE SI, E UM TERCEIRO, COM CAPACIDADE DE 900 LITROS. INSTALAÇÃO EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DE SEGURANÇA DO ANEXO III DA NR-20 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. OJ 385 DA SDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001266-39.2017.5.02.0386. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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