JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010582-74.2019.5.03.0102

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Recurso de Revista 0010582-74.2019.5.03.0102, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ENTE SINDICAL. HORAS IN ITINERE. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Segundo jurisprudência desta Corte superior e do STF (Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral), as disposições do artigo 8º, III, da Constituição Federal asseguram aos sindicatos a legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes das categorias que representam, inserindo-se nesta, o interesse processual para postular a exibição de documentos referentes à medicina e à segurança do trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010582-74.2019.5.03.0102. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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