Agravo Interno 0010332-83.2019.5.15.0077
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/04/2023
EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ENTE SINDICAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA. Demonstrada a viabilidade da alegada violação do artigo 8º, III, da Constituição Federal, deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao exame do agravo de instrumento. Agravo …