- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Recurso de Revista 0010372-31.2020.5.15.0077, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SINDICATO. INTERESSE PROCESSUAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À SAÚDE, MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por concluir que o Sindicato autor não possui interesse processual. 2. Contudo, a interpretação conferida ao art. 8.º, III, da Constituição Federal por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal é no sentido de que é ampla a legitimidade dos sindicatos para atuarem como substitutos processuais, na defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria. 3. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que o Sindicato possui interesse processual para demandar a exibição de documentos relativos à saúde, medicina e segurança do trabalho. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010372-31.2020.5.15.0077. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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